O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrou, na 433ª Reunião Extraordinária, em 27 de outubro de 2026, o Convênio ICMS nº 131, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 as disposições de 290 convênios ICMS sobre benefícios fiscais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, por meio do Despacho nº 52, assinado em 28 de outubro pelo Secretário-Executivo do conselho.

A lista reúne isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outros incentivos, em vários setores. Entre eles estão a isenção para saídas de rapadura e de bulbos de cebola, a isenção na importação de equipamento médico-hospitalar, a isenção para medicamento contra a distrofia muscular de Duchenne e a redução de base de cálculo para tijolos e telhas cerâmicos. A lista inclui ainda benefícios para transporte ferroviário e intermunicipal de cargas e de pessoas, fornecimento de refeições por bares e restaurantes, cultura, esporte e assistência social, e geração de energia a partir de biogás e biometano.

Uma exceção de prazo está na cláusula segunda: o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, fica prorrogado só até 30 de junho de 2027.

A cláusula terceira diz que a prorrogação não se aplica ao Estado de São Paulo em relação a 19 convênios. Entre eles estão a isenção na importação de insumos para componentes e derivados de sangue, a de produtos para o combate à dengue, malária e febre amarela importados pela Fundação Nacional de Saúde e a redução de base de cálculo no fornecimento de refeições por bares e restaurantes.

O convênio também muda o Convênio ICMS nº 22/2023. Para operações com biodiesel, Estados e Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido. A finalidade é adequar, se necessário, benefícios autorizados até 31 de março de 2023 à tributação monofásica por alíquota "ad rem". O prazo vai até 31 de dezembro de 2028, ou até o prazo da norma que autorizou o benefício, se for posterior.