O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrou dois convênios que alteram as alíquotas de ICMS sobre combustíveis no regime de tributação monofásica. Os atos foram aprovados na 433ª Reunião Extraordinária, em Brasília, em 27 de outubro de 2026, e publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro, por meio do Despacho nº 50 da Secretaria-Executiva do Conselho.

O Convênio ICMS nº 127 altera a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. Passa a valer a alíquota de R$ 1,64 por litro para a gasolina e o etanol anidro combustível, fixada com base no inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal.

O Convênio ICMS nº 128 muda os incisos I e II da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022. A alíquota fica em R$ 1,30 para o diesel e o biodiesel e em R$ 1,54 para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural. O texto do convênio não indica a unidade de medida desses dois valores.

Os dois convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, mas produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Ambos tratam do regime monofásico previsto na Lei Complementar nº 192/2022, que também estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Os convênios foram assinados pelo presidente do Confaz em exercício, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e por representantes de 25 estados e do Distrito Federal; o Rio Grande do Norte não consta da lista de signatários publicada.