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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em 30 de setembro de 2026, o Convênio ICMS nº 114, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder benefícios de ICMS a contribuintes dos setores de petróleo e gás natural. A Secretaria Executiva do conselho publicou o convênio no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026.
A autorização permite reduzir em até 90% os juros e as multas relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais. São abrangidos contribuintes do refino de petróleo e gás natural (CNAE 1921-7/00) e da extração de petróleo e gás natural e do processamento de gás natural (CNAEs 0600-0/01 e 3520-4/01). A medida se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O estado também poderá conceder remissão parcial de até 50% dos créditos tributários de ICMS relacionados a esses lançamentos ou glosas. Nesse caso, o convênio inclui créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes e os já ajuizados.
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A legislação estadual deverá fixar o prazo máximo para adesão, que não poderá passar de 31 de março de 2027. As regras se aplicam somente a créditos oriundos de operações com combustíveis não alcançadas pelo regime de tributação previsto no art. 155, § 2º, XII, “h”, da Constituição Federal.
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