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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou em 5 de outubro de 2026 a Resolução Gecex nº 969, assinada em 2 de outubro. A norma inclui produtos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que reúne a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
A tabela da resolução relaciona cinco classificações NCM. Para a NCM 2905.59.90, fixa alíquota de 10,8%, com vigência a partir de 6 de outubro de 2026. Para as NCMs 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3907.61.00, estabelece alíquota de 20%, válida de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.
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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação; as datas de início e término das alíquotas constam separadamente na tabela do anexo.
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