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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul contra a Resolução Gecex nº 857/2026. A decisão consta da Resolução Gecex nº 964, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026 e assinada em 2 de outubro.
A Resolução nº 857 alterou, por razões de interesse público, os direitos antidumping definitivos aplicados às importações brasileiras de aço GNO — laminados planos de aço ao silício, magnéticos, de grão não orientado — originárias da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. Ao rejeitar o recurso, o colegiado manteve integralmente os termos da decisão anterior.
A Aperam alegou, entre outros pontos, falta de motivação, questionou a metodologia usada para definir os níveis dos direitos e defendeu a aplicação da regra do menor direito. A análise da resolução concluiu que a ausência inicial de publicação do despacho da Secretaria de Comércio Exterior foi uma falha formal, posteriormente corrigida com a republicação da Resolução nº 857, em 8 de maio de 2026, sem alteração dos direitos ou do resultado da deliberação.
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O colegiado também entendeu que a regra do menor direito não impede a modulação por interesse público prevista no art. 3º do Decreto nº 8.058/2013. Segundo a resolução, esse dispositivo permite fixar direito antidumping em valor diferente do recomendado na investigação, respeitado o limite máximo da margem de dumping apurada.
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