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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) contra a aplicação de direito antidumping sobre importações de aços laminados planos revestidos originários da China. A Resolução Gecex nº 968 foi assinada em 2 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro.
A decisão mantém a medida aplicada pela Resolução Gecex nº 856, de 13 de fevereiro de 2026, por até cinco anos. A Eletros pediu que fossem excluídos do escopo produtos com espessura inferior a 0,25 mm, sob o argumento de que a indústria nacional não os produziria. Também alegou que fatores como o desequilíbrio comercial internacional e a queda de produtividade poderiam explicar danos à indústria doméstica.
Na análise do pedido, o Gecex considerou que não foi demonstrada a impossibilidade de substituição dos produtos de menor espessura por outros abrangidos pela medida. A resolução também afirma que a ausência de produção nacional de determinados modelos não justifica, por si só, sua exclusão do escopo.
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Sobre os demais fatores alegados, a nota técnica concluiu que eles não afastavam a contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano à indústria doméstica. O documento também distinguiu o direito antidumping das alterações tarifárias: são instrumentos diferentes, e a coexistência deles não torna, por si só, a medida desproporcional. O direito antidumping tem por finalidade neutralizar o dano causado à indústria doméstica por importações objeto de dumping.
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