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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu os pedidos de reconsideração da Baosteel, da Nidec e da WEG contra os critérios de exclusão de determinados aços elétricos da medida antidumping sobre laminados planos de aço carbono originários da China. A Resolução Gecex nº 967 foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026.
A medida antidumping definitiva foi aplicada pela Resolução Gecex nº 854, de 12 de fevereiro de 2026, por prazo de até cinco anos. As empresas pediram alterações nos critérios para excluir aços elétricos de grão não orientado (GNO) semiprocessados, entre elas a redução do teor mínimo de silício previsto na regra.
O Gecex manteve os parâmetros de composição química usados para delimitar a exclusão, entre eles o teor mínimo de 0,6% de silício. A resolução também menciona os códigos tarifários em que esses produtos são normalmente classificados; segundo a análise do DECOM, a classificação tarifária é indicativa, e não determina por si só a aplicação da medida.
Na justificativa, o órgão afirmou que critérios objetivos e verificáveis no desembaraço aduaneiro favorecem a segurança jurídica e a fiscalização. Também considerou que reduzir o teor mínimo de silício poderia ampliar a exclusão e elevar o risco de circunvenção, enfraquecendo a eficácia da medida.
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A análise desta resolução sobre a Baosteel e as importadoras se limita aos pedidos relativos à descrição dos aços GNO semiprocessados excluídos. O pedido separado da Baosteel para rever sua margem de dumping será analisado em nota técnica própria; portanto, esta decisão não define o resultado desse outro pleito.
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