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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) manteve suspensa a cobrança do direito antidumping sobre fios de poliéster originários da China. A Resolução Gecex nº 966, assinada em 2 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro, indeferiu o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (Abrafas) contra a Resolução Gecex nº 910, de 3 de junho de 2026.
A Resolução nº 910 aplicou direito antidumping definitivo às importações, mas suspendeu imediatamente sua exigibilidade por razões de interesse público, até a deliberação final sobre procedimento de avaliação a ser conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria Secex nº 65, de 28 de julho de 2026, abriu essa avaliação.
No recurso, a Abrafas questionou, entre outros pontos, a fundamentação da suspensão e alegou que não teve oportunidade de se manifestar previamente sobre os motivos de interesse público. O Gecex rejeitou os argumentos e manteve a decisão. A resolução aponta, entre as razões consideradas, a dependência do mercado brasileiro em relação às importações e os possíveis efeitos da medida sobre a cadeia de poliéster e os setores a jusante, como confecção e vestuário.
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A suspensão poderá ser revista, total ou parcialmente, após a conclusão da avaliação de interesse público. Portanto, o indeferimento do recurso não equivale à extinção do direito antidumping: sua cobrança permanece suspensa enquanto não houver deliberação final sobre a avaliação.
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