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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou o Edital de Notificação nº 9, notificando 26 entradas — correspondentes a 23 anistiados distintos, com algumas duplicações na lista — para que tomem ciência de parecer conclusivo do Conselho da Comissão de Anistia que recomenda a anulação da anistia política anteriormente concedida. O edital foi assinado pela presidente da Comissão de Anistia, Ana Maria Lima de Oliveira.
O parecer conclui pela necessidade de revisão dos atos concessórios fundamentados exclusivamente na Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964 — norma editada pelo Ministério da Aeronáutica que alterou as regras de permanência de praças no serviço ativo e resultou na dispensa compulsória de cabos da Força Aérea. A Comissão de Anistia entendeu que, nesses casos, houve ausência de motivação exclusivamente política, requisito necessário para a concessão do benefício. O parecer recomenda a anulação da anistia, assegurada a não devolução das verbas já recebidas pelos beneficiários.
Os notificados têm prazo de 10 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial da União, para apresentar manifestação final por escrito, seja por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por envio físico ao Protocolo Geral do Ministério, em Brasília. O edital ressalva que esgotaram-se as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal.
A revisão de anistias concedidas com base na Portaria nº 1.104/1964 é um processo que se arrasta há anos. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 (Tema 839), fixou a tese de que a Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia política mesmo após o prazo decadencial de cinco anos, desde que comprovada a ausência de motivação exclusivamente política e assegurados o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas de boa-fé (segundo notícia publicada no portal do STF).
Com base nesse entendimento, em 2020, o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou 313 portarias anulando anistias de ex-cabos da Aeronáutica. Contudo, em fevereiro de 2025, o STF, ao julgar a ADPF 777 ajuizada pela OAB, invalidou 36 dessas portarias por unanimidade, restabelecendo as anistias. A ministra Cármen Lúcia, relatora, destacou que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente e que o decurso de mais de dezessete anos para a anulação extrapola os parâmetros de razoabilidade e segurança jurídica (segundo reportagem publicada no portal do STF).
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O procedimento atual segue a Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2026, que estabelece o fluxo revisional administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório. Ao contrário das anulações genéricas de 2020, o novo fluxo prevê análise individualizada de cada caso, com notificação pessoal dos interessados e oportunidade de defesa antes da decisão final.
Entre os anistiados listados no edital, a maioria é post mortem, com beneficiários sendo herdeiros ou dependentes. O parecer do Conselho foi proferido em sessões realizadas em 29 de maio e 3 de julho de 2026. Caso os notificados não apresentem manifestação no prazo, o processo seguirá para decisão final da Comissão de Anistia, que poderá confirmar a anulação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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