O Coordenador-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 98, de 23 de março de 2026, determinou a abertura de um Procedimento de Revisão referente à anistia política concedida post mortem a Roberto Joaquim da Silva.
A decisão oficializa a revisão da Portaria nº 1.736, de 2004, que havia reconhecido o falecido como anistiado político. O ato administrativo fundamenta-se em precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos correlatos.
Para conduzir os trabalhos de análise e instrução do processo, foi designado o Conselheiro-Relator Leonardo Kauer Zinn. A instauração do procedimento segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2, de 2021.
Esta publicação formaliza a reavaliação de um benefício concedido no passado, impactando a situação jurídica do reconhecimento de anistia política do indivíduo citado, conforme os critérios atuais da Comissão.