A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 67 de 13 de março de 2026, determinou a instauração de um Procedimento de Revisão da anistia política concedida post mortem a Jumberto Mathias. A decisão original que concedeu a anistia foi publicada em 2 de outubro de 2006.
O ato administrativo fundamenta-se em um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão visa analisar a validade da declaração de anistia concedida ao falecido, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão de Anistia.
Para conduzir o processo, foi designado o Conselheiro-Relator Prudente José Silveira Mello. A instauração deste procedimento pode impactar a família do anistiado, uma vez que a revisão pode levar à alteração de quaisquer benefícios que tenham sido decorrentes da anistia original.
Esta publicação oficial informa os interessados sobre a reavaliação de um ato administrativo anterior relacionado a direitos reconhecidos a anistiados políticos, sendo relevante para os familiares envolvidos e para o acompanhamento das decisões da Comissão de Anistia.