O Coordenador‑Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 201, de 19 de maio de 2026, instaurou procedimento de revisão da anistia política concedida post mortem a Ubiratan Fernandes dos Santos.
A medida revê a Portaria nº 576, de 6 de fevereiro de 2004, que havia declarado o falecido como anistiado. O ato baseia‑se no art. 3º da Instrução Normativa nº 2/2021, no acórdão do STF no RE 817.338 e em precedentes do STJ, além da Nota Técnica nº 181/2026 e do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26731.
Foi designada Roberta Cunha de Oliveira como conselheira‑relatora do processo, conforme o §1º do art. 3º da referida Instrução Normativa. Ela conduzirá a análise dos documentos e dos fundamentos que levaram à concessão da anistia.
A revisão pode alterar registros oficiais e ter implicações para a família de Ubiratan Fernandes dos Santos, bem como para a compreensão histórica de casos de anistia política no país. A iniciativa demonstra o acompanhamento jurídico de atos passados à luz de decisões recentes dos tribunais superiores.