A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 184, de 14 de maio de 2026, instaurou procedimento de revisão da anistia política concedida post mortem a José Albino Filho, filho de Maria Guimarães Albino.
A decisão fundamenta‑se no acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 817.338, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança 26.577, 26.496 e 26.777) e na Nota Técnica nº 152/2026, vinculando o caso à Instrução Normativa nº 2/2021.
Foi designado o conselheiro Idervânio da Silva Costa como relator do processo, conforme o §1º do art. 3º da referida instrução normativa. O procedimento revisará a Portaria nº 2.169, de 9 de dezembro 2003, que declarou anistiado o mencionado cidadão e os atos subsequentes.
A revisão pode alterar o entendimento sobre a anistia concedida, impactando registros históricos e eventuais direitos de familiares. A medida reflete a aplicação de recentes decisões judiciais ao âmbito da política de anistia no país.