A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 211, publicada em 22 de maio de 2026, decidiu instaurar procedimento para revisar a anistia política concedida post mortem a Afonso Henrique Fernandes, conforme a Portaria nº 2.189, de 29 de julho de 2004. A medida foi tomada pelo Coordenador‑Geral da Comissão, com base na competência delegada pela Portaria nº 1.817/2025 e nas normas da Instrução Normativa nº 2/2021.

A revisão será conduzida sob a relatoria da conselheira Julia Guimarães, designada como Conselheira‑Relatora do processo, conforme o art. 2º da nova portaria. O procedimento considera ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 817.338) e do Superior Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777), bem como a Nota Técnica nº 171/2026 e o Requerimento de Anistia nº 2003.01.17454.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação, podendo levar à reavaliação dos atos decorrentes da anistia concedida em 2004. O caso envolve a família de Afonso Henrique Fernandes, filho de Guilhermina Ferreira Fernandes, e pode influenciar a interpretação de anistias políticas concedidas a outros indivíduos.

Para a sociedade, a abertura do procedimento demonstra a atenção do Estado a revisões de decisões históricas, especialmente aquelas relacionadas a processos de anistia política, e pode gerar impactos nas políticas de memória e justiça transicional.