A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) manteve, em decisão publicada em 21 de agosto de 2026, a multa de R$ 2.733.623,35 e a rescisão unilateral do contrato nº 0.316.00/2021 com a Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda. O ato foi assinado em 9 de dezembro de 2025.

O contrato, firmado com valor inicial de R$ 27.336.233,50, tem por objeto a execução de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto em vias urbanas e rurais de municípios da área de atuação da Codevasf no estado da Paraíba. Segundo o aviso, a execução física do contrato era de 0%.

A Diretoria Executiva negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a penalidade aplicada no âmbito do contrato. A decisão cita o processo nº 59512.000056/2024-12 e os Pareceres Técnico nº 9/2024 - 13ª/GTR, Jurídico nº 2/2025 - 13ª/AJ e Jurídico nº 38/2024 - PR/AJ.

O aviso também determina o registro da sanção aplicada à contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O texto não informa prazo ou alcance adicional para esse registro.