Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.884 publicações de 43 órgãos.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) manteve, em decisão publicada em 21 de agosto de 2026, a multa de R$ 2.733.623,35 e a rescisão unilateral do contrato nº 0.316.00/2021 com a Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda. O ato foi assinado em 9 de dezembro de 2025.
O contrato, firmado com valor inicial de R$ 27.336.233,50, tem por objeto a execução de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto em vias urbanas e rurais de municípios da área de atuação da Codevasf no estado da Paraíba. Segundo o aviso, a execução física do contrato era de 0%.
A Diretoria Executiva negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a penalidade aplicada no âmbito do contrato. A decisão cita o processo nº 59512.000056/2024-12 e os Pareceres Técnico nº 9/2024 - 13ª/GTR, Jurídico nº 2/2025 - 13ª/AJ e Jurídico nº 38/2024 - PR/AJ.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O aviso também determina o registro da sanção aplicada à contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O texto não informa prazo ou alcance adicional para esse registro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.