A Codevasf publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (18/08/2026), a Resolução nº 902, assinada em 10 de agosto, que recebeu o recurso da empresa N.FJ E D CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA e negou provimento a ele.

A decisão manteve a multa de R$ 7.680,00, prevista no item 15 do Termo de Referência do Edital nº 002/2023, e a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de dois anos. A penalidade tem como base o item 23.1, inciso III, do edital e o artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, entre outras normas citadas na resolução.

Segundo o ato, a penalidade foi aplicada por causa da inexecução total da Ordem de Fornecimento nº 10.0021/2024. O instrumento previa a aquisição de 16 tanques-rede de 27 m³, item 27 do Edital nº 002/2023, com valor inicial de R$ 64.000,00.

A Codevasf também determinou o registro da sanção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).