A Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) publicou em 17 de abril de 2026 um aviso de penalidade que aplica três sanções simultâneas à Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA (CNPJ 10.563.802/0001-63): multa de R$ 585.332,27, rescisão unilateral do contrato nº 2.587.00/2021 — firmado originalmente no valor de R$ 8 milhões — e suspensão temporária de licitações e impedimento de contratar com a estatal pelo prazo de 24 meses.
A decisão foi assinada pelo Diretor-Presidente Lucas Felipe de Oliveira e publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2026. Fundamenta-se no art. 83 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e em pareceres técnicos e jurídicos do processo nº 59525.000041/2024-13.
As infrações apontadas pela estatal estão nos itens 24 e 25 do Edital nº 013/2021 e nas cláusulas 10 e 12 do contrato correspondente. O ato também convalida a Determinação nº 118/2026, que já havia decretado a multa e a rescisão contratual.
"Aplicar […] a sanção administrativa à empresa Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA […]: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro) meses."
A empresa foi notificada da penalidade e tem direito de apresentar recurso administrativo. Caso o recurso seja indeferido, a sanção será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que impede a participação da Engefort em contratações públicas em todo o governo federal.
A Engefort é uma construtora com sede em Aracaju (SE) e participação expressiva nos contratos da Codevasf. Em 2021, a empresa venceu 53 das 99 licitações de pavimentação da estatal, totalizando contratos que, segundo dados de época, superaram R$ 1 bilhão. Posteriormente, mais de R$ 200 milhões em contratos com a empreiteira foram anulados pela própria Codevasf.
O aviso de penalidade não detalha quais obrigações específicas do contrato de R$ 8 milhões teriam sido descumpridas nem o estágio de execução da obra ou serviço no momento da rescisão.