A CODEVASF, por meio de edital, notificou a ex‑prefeita Dídima Maria Correa Coelho, o secretário municipal Paulo César Leite Guedelha e a empresa R. V. da Silva Serviços Ltda. sobre débito solidário e multa decorrentes de irregularidades no Convênio nº 8.043.00/2018, destinado à implantação de estradas vicinais em Vitória do Mearim (MA). O débito, atualizado pela taxa SELIC até 05/05/2026, totaliza R$ 1.111.354,79.

O convênio, com valor original de R$ 1.905.000,00, foi alvo de Tomada de Contas Especial e do Acórdão nº 1280/2026 da 1ª Câmara do TCU, que julgou as contas irregulares. O débito histórico corresponde a R$ 704.760,58, acrescido de multa individual de R$ 100.000,00.

Segundo o edital, a ex‑prefeita teria autorizado pagamentos por serviços não executados, o secretário atestou a inexistência das obras e a empresa recebeu valores por serviços que não foram realizados, configurando responsabilidade solidária entre os três.

A cobrança pode resultar em restrições patrimoniais e financeiras para os responsáveis e reforça a necessidade de fiscalização rigorosa dos recursos públicos. O cidadão de Vitória do Mearim e de todo o país acompanha o cumprimento da dívida e as medidas adotadas pelos órgãos de controle.