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A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) publicou no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2026, a Portaria CODAR nº 357, assinada em 27 de agosto, que determina a realização de auditorias em Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos previdenciários.
As auditorias serão feitas por Auditores-Fiscais vinculados à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório. A supervisão caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira.
O objeto da equipe são os PER/DCOMP cujos números constam de uma planilha disponibilizada pela Receita Federal. Entre as atribuições estão auditar os pedidos e emitir os despachos decisórios correspondentes, expedir intimações e notificações, efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário e, quando cabível, formalizar representação fiscal para fins penais. A equipe também poderá rever de ofício suas decisões e assinar ofícios e outros expedientes.
As atividades serão desenvolvidas em concorrência com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a publicação da portaria também ficam sujeitos a essa regra.
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A portaria prevê ainda que será tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Outras atividades não listadas no ato, assim como a execução e a operacionalização das decisões, caberão à delegacia ou à equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Legislação federal consolidada.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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