CNJ converte exoneração em demissão definitiva de Técnico Judiciário após Processo Administrativo
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Edson Fachin, publicou uma portaria que converte a exoneração anterior do servidor Leonardo Alves D'Almeida em demissão definitiva. A decisão, datada de 2 de março de 2026, formaliza a penalidade disciplinar aplicada ao servidor.
A medida afeta Leonardo Alves D'Almeida, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 2565. A conversão da penalidade baseia-se no relatório final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido sob o número SEI nº 16466/2025.
A demissão foi aplicada com fundamento no inciso XII do artigo 132 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. A exoneração anterior, que havia sido publicada em setembro de 2025, é substituída pela penalidade mais grave de demissão.
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Esta publicação no Diário Oficial da União torna a decisão imediata e oficial, encerrando o vínculo funcional do servidor com o quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça.