A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou, por meio da Portaria nº 4.044 de 12 de dezembro de 2025, o restabelecimento dos efeitos da penalidade de suspensão de 20 dias aplicada à servidora Sandra Regina Goulart Almeida.
A medida disciplinar havia sido aplicada originalmente pela Portaria nº 163/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 00190.104825/2018-40. O restabelecimento ocorre em cumprimento a uma decisão judicial recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministro do STJ, Afrânio Vilela, denegou um mandado de segurança e afastou uma liminar que havia suspendido a penalidade anteriormente. A decisão judicial foi fundamentada em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Consultoria Jurídica da CGU.
Esta publicação oficializa o reinício da contagem do prazo da suspensão disciplinar para a servidora, após o trâmite e a decisão final no âmbito judicial.