A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 29 de abril de 2026, a Decisão nº 92 que impõe multa de R$ 2.482.179,82 à Associação de Pescadores, Marisqueiros e Catadores de Caranguejo (APMCC) e determina a desconsideração de sua personalidade jurídica.
A penalidade decorre de fraude na solicitação de Registro Geral de Pesca (RGP) e em protocolos retroativos, com inserção de dados falsos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e emissão de documentos pelo Escritório Federal de Pesca e Aquicultura do Espírito Santo (EFAP/ES). O esquema resultou no recebimento indevido de indenizações da Fundação Renova e de honorários advocatícios.
Além da multa, a decisão prevê publicação extraordinária da sanção em mídia de grande circulação, edital no estabelecimento da entidade e destaque no site da CGU por 60 dias. Também foi aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade ao patrimônio pessoal da presidente da época, Luciara Ferreira da Silva.
A medida reforça a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) a organizações sem fins lucrativos e demonstra a vigilância sobre recursos públicos destinados à reparação ambiental, como os pagos pela Fundação Renova. O caso serve de alerta para outras entidades que manejam benefícios públicos.