A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 13 de abril de 2026, a Portaria nº 922 que destituía Luiz Antônio Nabhan Garcia de cargo em comissão, aplicando-lhe a penalidade de incompatibilidade para investidura em cargo público federal por cinco anos.

A decisão tem como base o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar (CPAD) e o parecer da Consultoria Jurídica da CGU, que concluíram que o servidor violou o art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, configurando infração disciplinar.

Nos termos dos artigos 127, inciso V, 132, incisos XIII, e 135, caput, da mesma lei, a exoneração prevista no art. 35 foi convertida em destituição de cargo em comissão, resultando na incompatibilidade de cinco anos prevista no art. 137.

A medida impede que Nabhan Garcia ocupe qualquer cargo público federal até 2029, afetando sua atuação política e reforçando o papel da CGU na fiscalização e responsabilização de agentes públicos.