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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou multa de R$ 204.243,42 à empresa MERU VIAGENS EIRELI - EPP, conforme decisão publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026.
A penalidade está fundamentada no Art. 5º, incisos IV, alínea "g" e V, da Lei 12.846/2013, e foi emitida no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilidade RPR nº 448-2021, de 01/09/2021. O valor inclui o ressarcimento da vantagem auferida, corrigido pelo IPCA a partir de setembro de 2019, e a multa no mesmo montante.
Não há registro de reincidência da empresa no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS). A publicação extraordinária da decisão indica a necessidade de divulgação imediata e oficial.
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Para a sociedade, a medida reforça a aplicação da Lei Anticorrupção em contratos públicos, contribuindo para a transparência e a correta utilização de recursos públicos nas operações da CBTU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original