Casa Civil impõe impedimento de 2 meses a empresa Diego Fernando de Souza Ltda
A Casa Civil, por meio do Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria‑Executiva, publicou nesta data um aviso de penalidade que impede a empresa Diego Fernando de Souza Ltda de licitar e contratar com a União por dois meses.
A medida tem fundamento no subitem 12.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, em conjunto com o inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, e está registrada no Processo Administrativo nº 00140.000267/2025-69.
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O aviso indica que a empresa não possui histórico prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), caracterizando a penalidade como primeira ocorrência. O prazo de impedimento começa a contar a partir da data de publicação deste aviso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original