A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aplicou multa pecuniária de R$ 28.000,00 à empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda. (CNPJ 44.309.123/0001-84) por causar dano a instalação portuária durante operação de descarga de material siderúrgico na Praça PG do Porto Organizado de Itajaí (SC). A penalidade foi estabelecida pela Deliberação nº 7, de 25 de maio de 2026, assinada por Maurício Medeiros de Souza, Gerente Regional Sul – Florianópolis (GREFL) da ANTAQ, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
O caso tramitou como Processo Administrativo Sancionador nº 50300.021140/2025-71, com análise consubstanciada no Parecer Técnico Instrutório nº 3/2026/GREFL/SFC. A decisão manteve a subsistência do Auto de Infração nº 007300-8 e tipificou a infração no art. 36, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022 — norma que estabelece obrigações de prestação de serviço adequado e define infrações administrativas aplicáveis a operadores portuários, arrendatários e administrações de portos organizados. O fundamento legal da penalidade está no inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001 (com redação da Medida Provisória nº 2.217-3/2001) e no inciso II do art. 47 da Resolução nº 3.259-ANTAQ/2014.
Além da multa, a ANTAQ determinou o envio de ofício à Autoridade Portuária de Itajaí sugerindo o estabelecimento de uma norma que discipline a forma de reparação dos danos causados por operadores em casos semelhantes, com o objetivo de padronizar a resposta a incidentes futuros.
A empresa SC Portos é uma operadora portuária que atua no Complexo Portuário de Itajaí. Segundo nota da FIESC publicada em junho de 2024, a SC Portos assinou contrato de arrendamento transitório com a Superintendência do Porto de Itajaí para operar a movimentação e armazenagem de carga geral na área pública do porto, incluindo produtos siderúrgicos.