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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aplicou, na data de publicação no Diário Oficial da União, advertência à empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA por inexecução parcial do contrato nº 462/2025.
A penalidade foi fundamentada no Processo Administrativo nº 50600.014963/2026-47 e decorre do recolhimento extemporâneo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados vinculados ao contrato, relativo às competências de outubro de 2025 a fevereiro de 2026, conforme a Cláusula Décima Segunda, item 13.2, inciso I, do contrato e a Lei nº 14.133/2021.
Não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A decisão administrativa de primeira instância (processo 25166425) pode ser recorrida nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
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A medida reforça a fiscalização do DNIT sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas em contratos públicos, contribuindo para a regularidade das prestações de serviços e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original