A Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o reexame das diretrizes e normas para os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Sistema Federal de Educação Superior. A súmula do Parecer CNE/CES nº 464/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026. Ela foi assinada em 27 de outubro e complementa outra súmula, publicada em 21 de outubro de 2026.
O parecer decorre da reunião ordinária de 5 a 8 de outubro de 2026. Ele reexamina o Parecer CNE/CES nº 637, de 20 de outubro de 2025, que trata das diretrizes previstas no art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996. O reexame atende ao Parecer nº 00860/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e à restituição do processo pelo Ministério da Educação (MEC).
A relatora, Monica Sapucaia Machado, votou pela reforma do Parecer nº 637/2025, com base no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 9.235/2017. Também se manifestou pela aprovação das diretrizes, na forma do parecer e de um projeto de resolução anexo. A comissão teve Celso Niskier como presidente, além de André Guilherme Lemos Jorge, Henrique Sartori de Almeida Prado e Otavio Luiz Rodrigues Jr. como membros.
Segundo a súmula, os interessados têm 30 dias para apresentar recursos, quando couber, a partir da publicação no Diário Oficial. Nos processos em trâmite no Sistema e-MEC, o prazo conta a partir da publicação nesse sistema.
Os pareceres do CNE só produzem efeitos após a publicação do ato de homologação do ministro da Educação, conforme o art. 2º da Lei nº 9.131/1995. Os pareceres citados estão à disposição dos interessados no CNE e serão divulgados na página do órgão.