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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, em 13 de julho de 2026, a Resolução CNE/CEB nº 3/2026, assinada pela presidente da Câmara de Educação Básica, Givânia Maria da Silva. A norma institui Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em situações de crise, emergências e interrupções diversas que afetem o calendário escolar, com o objetivo de preservar o direito à educação e os 200 dias de efetivo trabalho escolar — além da carga horária anual mínima — previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A resolução reconhece especificamente os territórios marcados por desigualdades estruturais e exposição à violência armada. A iniciativa surge após atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, que, em 2024, recomendou a elaboração de diretrizes nacionais para reposição de aulas em áreas atingidas por violência armada, destacando a perda recorrente de dias letivos no Complexo da Maré. As diretrizes também respondem a interrupções provocadas por emergências climáticas, sanitárias e outras situações territorializadas.
A norma estabelece que os sistemas de ensino — públicos e privados — devem planejar, formalizar e registrar as decisões sobre suspensão, adaptação ou retomada das atividades escolares. Cada decisão deve indicar a abrangência territorial, os critérios objetivos, prazos de reavaliação, medidas de mitigação e condições de encerramento. A resolução proíbe respostas automáticas ou por prazo indeterminado e impõe a reposição de dias letivos suspensos, vedando qualquer exceção ao cumprimento mínimo de 200 dias.
Para isso, serão adotados protocolos mínimos de continuidade educativa, comunicação institucional com famílias e comunidade escolar, formação continuada de professores e instrumentos de monitoramento e transparência. A articulação interfederativa e intersetorial envolve União, Estados, Municípios, Distrito Federal e órgãos das áreas de segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, assistência social, transporte e infraestrutura, sem deslocar responsabilidades apenas para as unidades escolares.
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O contexto que embasa a medida é expressivo: em março de 2026, relatório do UNICEF mostrou que cerca de 190 mil estudantes do Rio de Janeiro tinham o trajeto para a escola comprometido pela violência armada e que 95% das 4.008 escolas municipais da cidade registraram ao menos uma interrupção no transporte público em seu entorno entre janeiro de 2023 e julho de 2025, segundo estudo publicado no portal do UNICEF Brasil. Em 2024, mais de 1,17 milhão de crianças e adolescentes no Brasil tiveram as aulas interrompidas por eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul e a seca na Amazônia, conforme relatório divulgado pela CNN Brasil.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e permite que os sistemas de ensino editem normas complementares, desde que preservem as regras mínimas estabelecidas pelo CNE.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original