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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou na edição do Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026 a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. A norma foi assinada por Givânia Maria da Silva, presidenta da Câmara de Educação Básica do CNE, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 6, de 14 de maio de 2026, homologado pelo ministro da Educação.
O texto define seis dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão democrática da política; articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades; currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e monitoramento e avaliação da política de educação integral. Para cada dimensão, os parâmetros estabelecem condições, indicadores e referenciais voltados a apoiar diagnósticos, orientar planos de expansão, subsidiar autoavaliação institucional participativa, monitorar a redução das desigualdades educacionais, fortalecer a articulação territorial e acompanhar o bem-estar dos estudantes. Os indicadores devem ser classificados em três níveis de implementação: inexistente, em desenvolvimento ou consolidado.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e se alinha às Diretrizes Nacionais Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. De acordo com portal do MEC sobre educação integral em tempo integral, as redes de ensino têm até 31 de outubro de 2026 para revisar ou elaborar suas políticas locais de Educação Integral em Tempo Integral, prazo definido pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026.
O Ministério da Educação (MEC) fica responsável por prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para utilização dos parâmetros como instrumento de gestão, monitoramento e avaliação. Entre as atribuições do MEC estão disseminar a resolução, oferecer formação às equipes técnicas das secretarias municipais, estaduais e distritais de educação, desenvolver guias e manuais para diagnóstico periódico, elaboração de planos de expansão e ações de melhoria contínua, além de apresentar informações agregadas aos conselhos de educação para acompanhamento da implementação nacional.
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As escolas públicas e privadas que oferecem educação integral em tempo integral devem observar os parâmetros como referência para o planejamento, a implementação, o monitoramento e a autoavaliação de suas práticas pedagógicas e de gestão. Entre as obrigações das unidades escolares estão elaborar participativamente o Projeto Político-Pedagógico e o Plano de Formação Continuada Interno; manter diagnóstico institucional atualizado das condições de oferta, infraestrutura e permanência dos estudantes; assegurar mecanismos de escuta e participação social; promover justiça curricular e práticas que integrem as dimensões do desenvolvimento humano; implementar busca ativa e acompanhamento da frequência e da aprendizagem; articular-se com serviços públicos e organizações do território; e elaborar relatórios institucionais de autoavaliação periódicos a serem encaminhados às secretarias de educação.
A resolução determina ainda que cada secretaria de educação elabore um diagnóstico da qualidade e da equidade da oferta e um Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, com base na metodologia e cronograma disponibilizados pelo MEC. O acompanhamento técnico será feito pela Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), e o Comitê Nacional do Programa (Conapeti) produzirá relatórios de acompanhamento. A medida ocorre no contexto da expansão da educação integral impulsionada pelo governo federal, que, segundo página oficial do MEC, tem como meta ampliar em 1 milhão o número de matrículas em tempo integral na educação básica, chegando a cerca de 3,2 milhões de matrículas até 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original