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O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026 a Resolução CNE/CEB nº 2, assinada em 19 de junho de 2026. A norma altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.
A principal alteração é a inclusão de uma nova redação para o art. 28 da Resolução nº 7/2025. O dispositivo estabelece que:
"Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino [...] Todos os entes federativos deverão elaborar ou revisar ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral [...] As ações previstas no caput e no § 1º deverão ser realizadas até 31 de outubro de 2026."
A resolução foi editada com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 5, de 14 de maio de 2026, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica em reunião de 11 a 14 de maio de 2026 e homologado por despacho do ministro da Educação publicado no DOU de 22 de junho de 2026. A Câmara também se baseia nas Leis nº 9.131/1995 e 9.394/1996 — que tratam, respectivamente, da organização do CNE e das diretrizes e bases da educação nacional.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova norma é a terceira redefinição do prazo e das exigências do art. 28 em menos de um ano. Em dezembro de 2025, o Parecer CNE/CEB nº 13/2025 havia alterado o prazo para 31 de março de 2026; uma retificação publicada em 30 de janeiro de 2026 o adiou para 1º de julho de 2026. Em fevereiro de 2026, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 alterou o mesmo artigo. Agora, em junho, a Resolução nº 2/2026 revoga essa norma de fevereiro e fixa novo prazo para 31 de outubro de 2026.
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A sucessão de alterações indica instabilidade regulatória no cronograma de adequação das redes de ensino às diretrizes nacionais.
A partir da publicação, estados e municípios têm pouco mais de quatro meses para:
A exigência de um ato normativo próprio para cada ente federativo e a dependência de orientações do MEC que ainda serão expedidas podem dificultar o cumprimento do prazo dentro do tempo previsto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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