O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026 a Resolução CNE/CEB nº 2, assinada em 19 de junho de 2026. A norma altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.
O que muda no art. 28
A principal alteração é a inclusão de uma nova redação para o art. 28 da Resolução nº 7/2025. O dispositivo estabelece que:
- Os sistemas de ensino devem revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas redes — como resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares, Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e documentos semelhantes.
- Todos os entes federativos devem elaborar ou revisar um ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo conselho de educação e em conformidade com orientações de registro a serem expedidas pelo Ministério da Educação (MEC).
- As ações devem ser concluídas até 31 de outubro de 2026.
"Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino [...] Todos os entes federativos deverão elaborar ou revisar ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral [...] As ações previstas no caput e no § 1º deverão ser realizadas até 31 de outubro de 2026."
Base e tramitação
A resolução foi editada com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 5, de 14 de maio de 2026, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica em reunião de 11 a 14 de maio de 2026 e homologado por despacho do ministro da Educação publicado no DOU de 22 de junho de 2026. A Câmara também se baseia nas Leis nº 9.131/1995 e 9.394/1996 — que tratam, respectivamente, da organização do CNE e das diretrizes e bases da educação nacional.