O Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação, publicou nesta quarta-feira (19 de agosto de 2026), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução CNE/CEB nº 5, assinada em 18 de agosto de 2026. A norma institui diretrizes operacionais para assegurar a oferta de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

A resolução determina que a Arte seja tratada como campo de conhecimento integrado à Área de Linguagens e articulado às demais áreas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A oferta deve ocorrer por meio dos quatro componentes curriculares e de projetos interdisciplinares e integradores, considerando competências e habilidades da BNCC.

O texto também prevê que a implementação fortaleça a educação integral e promova acessibilidade, equidade e inclusão. Os processos de ensino e aprendizagem devem valorizar múltiplas formas de expressão e articular-se à educação para as relações étnico-raciais, aos direitos humanos e à educação ambiental.

Cabe ao Ministério da Educação elaborar subsídios para diretrizes curriculares e parâmetros nacionais de qualidade e equidade, além de prestar assistência técnica aos sistemas de ensino e às redes e unidades escolares. Já os sistemas de ensino e as escolas devem revisar currículos e tempos curriculares, definir a alocação da carga horária para os quatro componentes, organizar a alocação de professores, diagnosticar necessidades de infraestrutura e assegurar procedimentos de avaliação inclusivos.

A resolução prevê implementação progressiva e estabelece que, ao final do prazo de implementação, haja no mínimo dois componentes curriculares de Arte em cada ano ou série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Os sistemas de ensino e as redes e unidades escolares deverão revisar e atualizar suas normas em até 180 dias após a homologação do plano de ação de assistência técnica do Ministério da Educação. A completa implementação deve ocorrer até o fim da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036.