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A Câmara de Comércio Exterior publicou, em 6 de agosto de 2026, a Resolução GECEX nº 945, de 4 de agosto de 2026, que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para conceder e modificar Ex-tarifários de produtos automotivos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como Bens de Capital.
O regime de Ex-tarifário permite a redução temporária do Imposto de Importação sobre bens de capital que não possuem produção nacional equivalente, podendo reduzir a alíquota — que geralmente varia entre 10% e 16% — para 0% ou 2%, conforme informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O benefício é concedido ao produto, não à empresa, e tem vigência limitada.
Inclusões (Anexo I)
A resolução inclui cinco novos Ex-tarifários, todos com vigência até 30 de julho de 2028:
Alterações de descrição (Anexo II)
A resolução também altera as descrições de dois Ex-tarifários de colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais (NCM 8433.51.00, Ex 020 e Ex 021), ambas autopropulsadas por motor diesel turboalimentado, com vigência mantida até 30 de julho de 2028. As novas descrições detalham especificações técnicas como peso, potência (de 398 a 480 hp), sistema de debulha com rotor axial transversal, sistema de limpeza com ventilação em dois estágios, e cabine com tela sensível ao toque, receptor GPS e piloto automático.
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Fundamento legal
A medida foi adotada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, com base no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14). A deliberação ocorreu na 239ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada em 30 de julho de 2026. A resolução foi assinada por Rodrigo Zerbone Loureiro, como Presidente Substituto do Comitê.
A resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, ou seja, em 13 de agosto de 2026.
A redução do Imposto de Importação pode diminuir custos para empresas que adquirem máquinas e equipamentos agrícolas, de construção e de processamento de resíduos, incentivando investimentos produtivos em setores como agropecuária e infraestrutura. O regime não se aplica a bens usados, sistemas integrados ou bens de consumo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original