O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou, por meio de despacho datado de 26 de dezembro de 2025, que as cooperativas Capal Cooperativa Agroindustrial e Coopagrícola Cooperativa Agroindustrial emendem a notificação do Ato de Concentração nº 08700.012463/2025-03.
A decisão, fundamentada na Lei nº 12.529/2011, aponta a ausência de informações e documentos considerados indispensáveis para a análise de mérito da operação. Especificamente, a Superintendência-Geral exige que as cooperativas forneçam dados detalhados sobre a participação de mercado em cenários onde a sobreposição de atividades ultrapassa limiares regulatórios.
As cooperativas devem responder às etapas VI a XI do Formulário Procedimento Não-Sumário (Ordinário) da Resolução CADE nº 33/2022, caso a participação somada das partes em mercados relevantes ultrapasse 20% com um delta HHI superior a 200 pontos, ou atinja 50% de participação, independentemente do delta HHI.
Esta exigência visa garantir que o CADE tenha todas as informações necessárias para avaliar os potenciais impactos concorrenciais da fusão ou aquisição, afetando o prosseguimento da análise do processo de concentração econômica.