Em 18 de maio de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o Despacho SG nº 639 no Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08, que investiga suposto cartel no setor de escolas de formação de condutores.

O órgão decretou revelia de três representados – Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda., Centro de Formação de Condutores Nova Itália Ltda. e o sócio Nilson Roberto Suzena – por não apresentarem defesa após notificação. Assim, os prazos processuais continuam a correr contra eles, embora ainda possam intervir em fases posteriores sem direito à repetição de atos já praticados.

O despacho também intimou outras auto‑escolas – como GM Ltda., Dom Bosco Itajaí, Gravatá Ltda. e Regata Ltda. – a fornecer informações solicitadas nas notificações. Foi deferida a produção de provas documentais e periciais, bem como o depoimento de duas testemunhas (Zipora Talita da Silva e Maria dos Passos Ferreira da Costa). As testemunhas Ana Claudia Landal dos Santos Adao e Francielle Ruany Bettoni Inacio tiveram seus pedidos de oitiva indeferidos por falta de justificativa.

A decisão mantém o processo em andamento, permitindo a coleta de mais evidências e depoimentos, como o de Fábio Arlindo Cristino Nascimento. Caso seja confirmada a prática de cartel, as sanções poderão afetar a concorrência e os preços praticados nas escolas de motorista, repercutindo no custo da habilitação para os cidadãos.