O Presidente da República, usando a atribuição do art. 84, caput, inciso IV da Constituição, promulgou o Decreto nº 13.010, que ratifica o Acordo‑Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba em 20 de julho de 2006.
O acordo, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 95 em 13 de setembro de 2023, foi ratificado pelo Governo brasileiro junto ao Paraguai em 22 de outubro de 2025 e entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 21 de novembro de 2025.
Ele tem como objetivo reforçar a segurança fronteiriça e combater crimes transnacionais – tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de armas, tráfico de pessoas e danos ambientais – por meio da troca de informações, operações conjuntas e capacitação das forças de segurança dos oito países signatários.
Para operacionalizar o pacto, foi criado o SISME (Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do Mercosul) e definidas as responsabilidades de cada Estado; os recursos são de responsabilidade de cada parte, podendo ser complementados por acordos adicionais.
Para a população, a medida deve permitir uma resposta mais ágil das polícias fronteiriças, melhorar a prevenção de delitos e, assim, contribuir para a redução da violência nas áreas de fronteira dos países membros.