A autoridade competente extinguiu, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito "Rádio do Cidadão" concedida a seis pessoas, conforme atos publicados nos dias 10 e 11 de abril de 2026.

Os atos de 10 de abril (ATO Nº 5.179) e de 11 de abril (ATOS Nº 5.215 a 5.219) revogam as autorizações de Geraldo Leôncio Moreira, Adilson da Silva Fernandes, Josuel Lima da Silva, Sostenes Levy Bandeira da Silva, Gabriel Inácio Oliveira Conceição e Paulo de Almeida Gomes, todos identificados pelos respectivos CPFs parcialmente ocultados. A medida fundamenta‑se nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472/1997, que tratam da perda de condição indispensável à manutenção da outorga.

Com a cassação, os titulares perdem o direito de operar o serviço de rádio, o que implica a interrupção das transmissões vinculadas ao programa "Rádio do Cidadão" nas áreas onde atuavam. A decisão pode afetar a população que dependia desses canais para informações locais e participação cidadã.

A Lei nº 9.472/1997 regula o uso do espectro de radiofrequência no Brasil, estabelecendo requisitos técnicos e administrativos para concessões. Quando o titular deixa de cumprir condições essenciais, a autoridade pode revogar a outorga, garantindo a adequada gestão do recurso e a continuidade dos serviços de interesse público.