A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23 de outubro de 2026) a Resolução-RE nº 4.158, assinada em 22 de outubro pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca. A norma adota medidas preventivas contra dois grupos de saneantes e entra em vigor na data da publicação.
O primeiro item é o Percarbonato de Sódio Essencial (todos os lotes), da CEDRO QUÍMICA LTDA ME. A Anvisa proibiu comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso e determinou o recolhimento do produto. A motivação é a venda de saneante sem regularização na agência, o que infringe o art. 12 da Lei 6.360/1976.
O segundo item são todos os saneantes da marca Araujo Produtos de Limpeza, cuja empresa responsável consta como desconhecida, sem CNPJ identificado. A resolução determina a apreensão e proíbe comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Segundo a resolução, os produtos foram expostos à venda sem registro ou notificação na Anvisa e são fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE), o que infringe os arts. 2º e 12 da Lei 6.360/1976.
As medidas também se apoiam nos arts. 6º e 67, inciso I, da Lei 6.360/1976 e no art. 7º, inciso XV, da Lei 9.782/1999.