A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 a Resolução-RE nº 4.147, que adota medida preventiva contra um lote do produto NAC (N-acetil L-cisteína), da marca Lauton, classificado como alimento. O ato foi assinado em 20 de outubro de 2026 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca.
A medida atinge o lote 11-2025, com validade em novembro de 2026. Ficam proibidas a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso do produto.
Entre as ações de fiscalização previstas estão a apreensão e a interdição cautelar do lote.
A motivação é a comercialização do produto falsificado por meio das plataformas eletrônicas da Shopee. A Anvisa cita o art. 41 do Decreto-Lei 986/1969 e o art. 272 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), além do inciso XV do art. 7º da Lei 9.782/1999.
A empresa responsável consta como "desconhecida" no anexo, sem CNPJ informado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.