A Gerência-Geral de Recursos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Aresto nº 1.747, datado de 11 de dezembro de 2025, referente a decisões tomadas em sessão de julgamento realizada no dia 10 de dezembro de 2025. O ato administrativo analisou diversos recursos apresentados por empresas e pessoas físicas contra sanções ou decisões prévias da agência.

A análise resultou na manutenção da maioria das penalidades originais. Para a maior parte dos recorrentes, incluindo empresas como BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. e KYMBERG FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA., a decisão foi de "conhecer do recurso e negar-lhe provimento", confirmando as determinações iniciais da ANVISA.

Entretanto, houve ajustes em alguns casos. A Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., a STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., e a EMS S.A., por exemplo, tiveram provimento parcial de seus recursos, resultando na redução (minoração) das multas aplicadas anteriormente. Em contrapartida, outros recursos foram extintos por perda de objeto ou não conhecidos por intempestividade, ou seja, foram apresentados fora do prazo legal.

Esta publicação oficial detalha o encerramento de processos administrativos que envolvem setores regulados pela ANVISA, como o farmacêutico, portuário e aeroportuário. Para as empresas envolvidas, o aresto define o status final de suas contestações administrativas, seja mantendo a sanção, reduzindo-a ou arquivando o processo por questões formais.