A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Gerente‑Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, publicou a Resolução‑RE nº 1.763 em 29 de abril de 2026, indeferindo 44 petições de registro de produtos médicos, insumos e equipamentos de saúde apresentadas por 44 empresas, totalizando 54 processos.
Os pedidos abrangem diferentes categorias, como dispositivos médicos de classe I e II, implantes odontológicos, equipamentos de diagnóstico, testes rápidos e outros insumos. O indeferimento segue as normas previstas nos artigos 121 e 203 do Regimento Interno da agência. Cada empresa será informada dos motivos da decisão por meio de ofício eletrônico enviado ao seu cadastro no sistema Solicita.
A medida implica que as empresas deverão corrigir as deficiências apontadas ou reapresentar a documentação necessária, o que pode atrasar a comercialização dos produtos no mercado brasileiro. Para os usuários finais, o procedimento reforça a garantia de que apenas itens que atendam aos requisitos sanitários sejam disponibilizados.
Indeferimentos como este são parte do controle regulatório da ANVISA, que visa assegurar a segurança e a eficácia dos produtos de saúde. Não há sanções automáticas, mas o processo de revisão pode gerar custos adicionais e prazos mais longos para os fabricantes.