A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.046/2025, que determina o cancelamento de diversos processos de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão, assinada pelo Gerente-Geral Substituto de Cosméticos e Saneantes, entra em vigor na data de sua publicação.
O cancelamento afeta uma lista extensa de itens de empresas como APF Medical, Bothany Care Cosméticos, Cosmopharma Brasil, Doctor Hair, High Pers, Inovativa Cosméticos, Navatrade, Nova Keffa, Pack For You e Pinho Indústria, entre outras. Os produtos listados no anexo da resolução incluem cremes, máscaras capilares, shampoos, tônicos e removedores de esmalte.
Para o mercado de cosméticos, o cancelamento significa que os produtos listados não podem mais ser comercializados ou regularizados junto à agência sob os números de processo especificados. Isso impacta diretamente a disponibilidade e a situação legal desses itens no território nacional.
O cidadão que utiliza produtos dessas marcas deve verificar se os itens que consome estão na lista da resolução, pois a comercialização de produtos com registro cancelado pela Anvisa não é permitida.