ANVISA publica Resolução RDC nº 1.029/2026 que incorpora lista de substâncias proibidas em cosméticos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 11 de junho de 2026, a Resolução RDC nº 1.029/2026. O ato incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25, que define a lista de substâncias que produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter.
A nova norma estabelece um prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, para que os produtos já regularizados se adequem às exigências. O descumprimento será considerado infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. Além disso, a RDC nº 530/2021, que tratava do mesmo tema, foi revogada.
A medida afeta fabricantes, importadores e distribuidores em todo o país, que precisarão revisar formulações e rotulagens para garantir a conformidade com a lista de substâncias proibidas. As empresas deverão observar as restrições específicas para sistemas pulverizáveis, como aerossóis e sprays, conforme detalhado no anexo da resolução.
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Para o consumidor, a atualização traz maior segurança ao garantir que produtos de uso diário estejam livres de componentes considerados nocivos pelos padrões regionais. O prazo de adequação permite que o mercado se ajuste gradualmente, minimizando impactos econômicos enquanto assegura a proteção da saúde pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)