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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 27 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.356, que determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do medicamento DYSPORT 500U, lote P22686. A resolução foi assinada em 26 de agosto de 2026.
A medida foi motivada por comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., informando que o lote P22686 (COMP-007736) não existe e nunca foi importado pela companhia. A empresa também apontou inconsistências nas características do layout do rótulo em relação às do produto original importado e distribuído no Brasil. Segundo o comunicado, trata-se de falsificação.
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A resolução estabelece a apreensão do lote e fundamenta a medida preventiva no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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