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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (28/08/2026), a Instrução Normativa nº 468, assinada em 26 de agosto de 2026, que altera as normas para produtos saneantes. A nova medida modifica a Instrução Normativa nº 394/2025, estabelecendo novos critérios para relatórios técnicos e limites de volume para comercialização.
Com a mudança, as empresas agora possuem autorização para realizar seus próprios relatórios de ensaio de pH, documento necessário para a correta classificação de risco dos produtos. Além disso, a norma define limites de conteúdo líquido para produtos de venda livre: saneantes de risco 1 podem ter embalagens de até 10L ou kg, enquanto produtos destinados à desinfecção de piscinas têm o limite máximo de 50L ou kg.
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A nova regulamentação também determina que embalagens de saneantes de risco 1 devem facilitar o uso seguro pelo consumidor. A medida revoga o Capítulo IV da norma anterior e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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