A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, indeferiu o pedido da Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na última segunda-feira, 20 de janeiro de 2026, data de publicação no Diário Oficial da União.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 120, é que os mercados de linhas solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela Catarinense Agência de Viagens. A agência reguladora citou a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, como base legal para a negativa.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação do serviço regular sob o regime de autorização nas rotas pleiteadas. Para o cidadão, essa publicação significa que a expansão dos serviços de transporte rodoviário interestadual oferecidos por esta companhia não ocorrerá no momento, mantendo-se as rotas atualmente autorizadas.