A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, por meio da Decisão SUPAS Nº 125, datada de 21 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos entre aqueles que são autorizados a ela, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023. A decisão, que passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, impede a Catarinense de iniciar a operação nas rotas pleiteadas.

Para o cidadão, essa publicação significa que a empresa não terá permissão para adicionar as novas linhas interestaduais solicitadas ao seu serviço regular. A regulamentação do setor visa garantir que as empresas operem apenas nos trechos para os quais foram devidamente habilitadas pela agência reguladora.