ANTT regulamenta sistema de cobrança de pedágio "free flow" em rodovias concedidas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.079, que altera o Regulamento das Concessões Rodoviárias para instituir e detalhar as regras do sistema de livre passagem, conhecido como "free flow", em rodovias federais concedidas.
A nova norma estabelece obrigações rigorosas para as concessionárias. Entre elas, está a exigência de infraestrutura tecnológica robusta, que deve operar com disponibilidade mínima de 98% e índice de leitura de placas de 95%, independentemente das condições climáticas. A tecnologia deve permitir a identificação veicular sem exigir redução de velocidade.
A resolução também foca na transparência e nos direitos dos usuários. As concessionárias deverão divulgar amplamente informações sobre tarifas, métodos de pagamento (incluindo PIX e cartões), canais de atendimento e os valores de multas por evasão de pedágio. Além disso, é obrigatória a manutenção de canais de atendimento e a utilização da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução de controvérsias.
Para o cidadão, a mudança implica a modernização da cobrança, que poderá ser proporcional ao trecho percorrido, e a possibilidade de pagamento da tarifa até 30 dias após a passagem sem a incidência de multas ou juros, desde que feito pelos canais indicados. A norma também prevê que, na migração de praças físicas para o free flow, as concessionárias devem apresentar um projeto detalhado à ANTT, incluindo o plano de desativação das estruturas antigas.