Autorizações de Serviço de Interesse Restrito são cassadas de três pessoas físicas e jurídicas
A autoridade reguladora extinguiu, por cassação, três autorizações de Serviço de Interesse Restrito (SIR) em atos datados de 25 de março de 2026. A decisão afeta duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Os autorizados que tiveram suas licenças revogadas são Jurandir Alves Martins Filho (Autorização nº 4.269), TUC Participações Portuárias S/A (Autorização nº 4.270) e Rubio Eije Nakada (Autorização nº 4.271). A medida administrativa foi tomada devido à constatação de que os envolvidos perderam as condições consideradas indispensáveis para a manutenção das respectivas outorgas.
O ato foi formalizado pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira. A cassação de outorga implica a suspensão imediata da permissão para operar no serviço regulado, sendo um procedimento padrão quando as exigências regulatórias não são mais cumpridas pelos autorizados.
Para o público, essa ação indica o monitoramento contínuo das atividades reguladas pelo órgão responsável, garantindo que apenas entidades que atendem aos requisitos legais permaneçam ativas no setor.