Autoridade cassou autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito de GERHARDT BOVING
O ato nº 3.260, publicado em 8 de março de 2026 no Diário Oficial da União, declara extinta a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a GERHARDT BOVING, CPF ***.875.779-**, por meio do ato nº 623 de 3 de fevereiro de 2021.
A autorização, válida por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade, permitia ao titular operar serviços de telecomunicações em todo o território nacional.
A cassação foi assinada pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, encerrando o direito de exploração da referida autorização a partir da data de publicação.
Para os usuários, a medida pode implicar a interrupção ou a transferência dos serviços anteriormente prestados por GERHARDT BOVING, reforçando a necessidade de cumprimento das normas regulatórias no setor de telecomunicações.